Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL prevista nas Regras GloBE
Informações da notícia
Fonte: Receita Federal
Publicado em: 08/07/2026, 13:14:46
Resumo executivo
A Receita Federal divulgou orientações sobre o Adicional da CSLL, que implementa o QDMTT no Brasil conforme as Regras GloBE. Empresas multinacionais com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros devem observar prazos de pagamento (até o último dia útil do 7º mês após o ano fiscal) e prestação de informações na DCTFWeb (até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração correspondente ao 6º mês após o ano fiscal). Uma obrigação acessória específica será criada, com entrega prevista não antes de 18 meses após o encerramento do ano fiscal.
Impacto para empresas
Grupos de empresas multinacionais com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais precisam se adequar ao pagamento do Adicional da CSLL e à entrega de informações na DCTFWeb, observando os prazos e códigos de DARF específicos. Uma nova obrigação acessória será criada para detalhar essas informações.
Pontos de atenção
Verificar se a empresa se enquadra como Entidade Constituinte de grupo multinacional com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros.
Observar os prazos de pagamento do Adicional da CSLL, que deve ser feito até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do Ano Fiscal.
Acompanhar a divulgação da nova obrigação acessória para a entrega das informações apuradas.
Utilizar os códigos de DARF corretos para pagamento por entidade (1809-01) ou centralizado (1809-02).
Prestar as informações na DCTFWeb no período de apuração correspondente ao 6º mês subsequente ao término do Ano Fiscal, com prazo de entrega até o último dia útil do mês seguinte.
Conteúdo reorganizado
Pagamento do Adicional da CSLL
O Adicional da CSLL deve ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do Ano Fiscal. Para grupos com Ano Fiscal encerrado em 31/12/2025, o pagamento deverá ser feito até 31/07/2026.
O pagamento pode ser realizado por cada Entidade Constituinte ou de forma centralizada em uma única entidade.
Prazo de pagamento: último dia útil do sétimo mês após o término do Ano Fiscal.
Exemplo: Ano Fiscal 31/12/2025, pagamento até 31/07/2026.
Opções de pagamento: individual por entidade ou centralizado.
DARF - Pagamento por entidade: código 1809-01.
DARF - Pagamento centralizado: código 1809-02.
Prestação de Informações na DCTFWeb
Os Grupos de Empresas Multinacionais deverão prestar informações na DCTFWeb sobre o valor do tributo devido.
A informação deve ser feita no Período de Apuração correspondente ao 6º mês subsequente ao término do Ano Fiscal da jurisdição, com prazo de entrega até o último dia útil do mês seguinte ao do Período de Apuração.
Prazo de entrega DCTFWeb: último dia útil do mês seguinte ao Período de Apuração (6º mês após o Ano Fiscal).
Exemplo: Ano Fiscal 31/12/2025, Período de Apuração Junho/2026, entrega até 31/07/2026.
Exemplo: Ano Fiscal 31/03/2026, Período de Apuração Setembro/2026, entrega até 30/10/2026.
Pagamento do tributo complementar deve ser feito até a mesma data limite da entrega da DCTFWeb.
Entrega da Obrigação Acessória do Adicional da CSLL
Os Grupos de Empresas Multinacionais deverão prestar todas as informações necessárias à apuração da contribuição através de uma obrigação acessória que está sendo desenvolvida pela Receita Federal.
Para o primeiro Ano Fiscal, a obrigação será requerida não antes do 18º mês após o seu encerramento.
Obrigação acessória específica em desenvolvimento pela Receita Federal.
Prazo de entrega para o primeiro Ano Fiscal: não antes de 18 meses após o encerramento.
Exemplo: Ano Fiscal 31/12/2025, entrega da obrigação acessória não antes de 30/06/2027.
Regras GloBE e Adicional da CSLL
O Adicional da CSLL implementa no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), alinhado às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) da OCDE.
São sujeitas ao Adicional da CSLL as Entidades Constituintes de grupos multinacionais com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
O objetivo é garantir uma tributação mínima efetiva de 15%, evitando o redirecionamento de lucros para jurisdições com baixa tributação.
Implementação do QDMTT no Brasil.
Baseado nas Regras GloBE da OCDE.
Requisito de receita anual: igual ou superior a 750 milhões de euros (em 2 dos últimos 4 anos fiscais).
Objetivo: tributação mínima efetiva de 15%.
Combate à erosão da base tributária e a práticas de elisão fiscal internacional.
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