
Resumo executivo
A Receita Federal publicou as regras para a DITR 2026. O prazo de entrega é de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A declaração é obrigatória para proprietários de imóveis rurais, exceto em casos de imunidade ou isenção. Pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR ou, para pessoas físicas com até 100 hectares, pelo Programa ITR 2026. A entrega em atraso gera multa. O imposto pode ser pago em até quatro quotas.
Impacto para empresas
Empresas proprietárias de imóveis rurais devem estar cientes do prazo de entrega da DITR 2026 (10 de agosto a 30 de setembro) e das formas de preenchimento e pagamento para evitar multas e garantir o cumprimento da obrigação fiscal.
Pontos de atenção
Verificar a obrigatoriedade de entrega da DITR 2026 com base na posse de imóvel rural.
Utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR ou o Programa ITR 2026 (para pessoas físicas com até 100 hectares) para preencher e transmitir a declaração.
Cumprir o prazo de entrega até 30 de setembro de 2026 para evitar multas.
Efetuar o pagamento do imposto apurado até 30 de setembro de 2026 (quota única ou primeira quota), observando as regras de parcelamento e valor mínimo.
Conteúdo reorganizado
Obrigatoriedade da DITR 2026
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Estão isentos apenas os casos previstos na legislação, como imunidade ou isenção.
Quem deve declarar a DITR
Imunidade e isenção
Como Apresentar a DITR 2026
Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, acessível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Esta ferramenta permite o envio pela internet sem necessidade de instalação de programa e pode ser utilizada em computadores ou celulares.
O serviço oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de imóveis rurais do mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso é feito com a conta gov.br (níveis Prata ou Ouro).
Alternativamente, pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Serviço digital Minhas Declarações do ITR
Acesso via conta gov.br
Programa ITR 2026 (para PF com até 100 hectares)
Prazos, Pagamento e Retificação
O prazo para a entrega da DITR 2026 é de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A apresentação fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso seja identificado erro, omissão ou inexatidão após a entrega, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o valor do imposto for inferior a R$ 100, deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
Prazo de entrega: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026
Multa por atraso
Declaração retificadora
Pagamento em quotas
Vencimento da quota única/primeira quota: 30 de setembro de 2026
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